Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Consumidora será indenizada por banco e fabricante de veículos

Decisão de 30.05.2016.

Publicado por Renan Lopes
há 8 anos

A montadora Renault e o Banco Panamericano deverão pagar, solidariamente, R$ 8 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais a uma consumidora em Uberaba, além de lucros cessantes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

Em maio de 2011, a consumidora adquiriu na Renault uma van Master zero km e financiou o veículo pelo banco Panamericano. No entanto, no momento em que tentava regularizar o bem no Detran, descobriu que havia gravame de alienação fiduciária pendendo sobre o veículo, em nome de outra pessoa.

Devido à situação, a consumidora se viu impedida de transferir o automóvel para o seu nome e impossibilitada de trabalhar, pois o veículo ficou apreendido. Ela já havia quitado algumas parcelas do financiamento e adquirido capas para colocar nos bancos da van.

Na primeira instância, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, entendeu que, ao haver duplicidade da venda do mesmo veículo, impedindo a transferência do bem para o nome da consumidora, esta sofreu danos morais e materiais.

Ele fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil e em R$ 1 mil por danos materiais, além de lucros cessantes, que deveriam ser apurados no momento da liquidação da sentença. O banco ainda foi condenado a devolver à consumidora as parcelas pagas referentes ao financiamento e a rescindir o contrato celebrado entre as partes.

A cliente entrou com recurso na segunda instância, requerendo o aumento da indenização por danos morais, alegando que o valor determinado não era suficiente para recompor a situação de humilhação e sofrimento vivenciada.

A Renault também recorreu, alegando não ser responsável pelos danos mencionados pela consumidora e pedindo a improcedência dos pedidos. A fabricante também afirmou que sua obrigação restringe-se a fabricar os veículos e entregá-los ao consumidor em perfeitas condições de uso e funcionamento.

O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, entendeu que, diante das peculiaridades do caso, o valor da indenização por danos morais deveria ser aumentado para R$ 8 mil, mantendo em tudo o mais a sentença.

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

Fonte: Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações35
  • Seguidores183
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações163
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidora-sera-indenizada-por-banco-e-fabricante-de-veiculos/343338399

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 16 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaracao em Apelacao Civel: ED 33704 MS XXXXX-9/0001.00

Paula Argolo
Artigoshá 8 anos

Para se inspirar: conheça o perfil dos 10 advogados mais poderosos do Brasil

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX-27.2015.8.26.0000 SP XXXXX-27.2015.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)