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23 de Abril de 2024

Uso de personagens infantis sem licença do autor gera indenização

Decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 23.05.2016

Publicado por Renan Lopes
há 8 anos

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a empresa Brinfestas, de Belo Horizonte, a indenizar por danos morais, no valor de R$ 7.500, a proprietária dos personagens infantis Patati e Patatá, por tê-los utilizado em festas infantis sem a devida licença. A decisão proíbe também novas utilizações das figuras.

Segundo o processo, a empresa Rinaldi Produções & Publicidade ajuizou ação contra a Brinfestas pleiteando indenização por danos morais pela violação de seus direitos autorais com relação aos palhaços Patati e Patatá. A Brinfestas utilizou anúncios e realizou festas infantis com uma dupla que imitava os palhaços.

A empresa mineira se defendeu sob o fundamento de que só utilizou os personagens cover durante um curto espaço de tempo e afirmou, ainda, que desde 2009 não está mais no mercado de festas. Entretanto, a argumentação foi rejeitada e a Brinfestas foi condenada pelo juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, em seu voto, entendeu que existe a obrigação de indenizar, pois houve uso indevido dos personagens. Além disso, a relatora destacou que “o público-alvo do espetáculo infantil é incapaz de distinguir o palhaço original do semelhante, colocando em risco a credibilidade da atração desenvolvida pelos proprietários que registraram a marca”.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator.

Fonte: Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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