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25 de Abril de 2024

Esposa de auditor fiscal é condenada por homicídio

Juiz fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Publicado por Renan Lopes
há 8 anos

Foi julgada hoje pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte a aposentada A. L. P. L., acusada de ser a mandante do homicídio do próprio marido, um auditor fiscal, ocorrido em fevereiro de 2014 no bairro Padre Eustáquio, na região noroeste da capital. A mulher foi condenada a uma pena de 14 anos, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima.

A sentença é do juiz titular do 2º Tribunal do Júri, Glauco Eduardo Soares Fernandes, que presidiu o júri e determinou que a ré permaneça presa no presídio São Joaquim de Bicas II durante a fase de recurso.

Fatos

De acordo com o Ministério Público (MP), em 18 de fevereiro de 2014, por volta das 7h da manhã, o servidor público foi atingido na cabeça por seis disparos de arma de fogo, por um indivíduo não identificado. Ainda segundo a denúncia do MP, o atirador foi contratado por A. L. P. L., a mulher do auditor, e por E. M. S., o ex-policial civil com quem ela mantinha um relacionamento extraconjugal.

Narra a denúncia que, no dia do crime, o ex-policial embarcou no carro do mecânico O. M. R., juntamente com o executor do crime, e todos foram até a rua em que a vítima estava, estacionando próximo ao ponto do ônibus que ele utilizava para ir trabalhar. Lá, simularam uma pane no carro e quando o atirador avistou o auditor distraído, chamou-o pelo nome e atingiu-o com disparos de revólver.

As investigações levaram até o veículo utilizado pelo grupo, encontrado na oficina de F. M. R, onde, segundo a denúncia, o carro estava sendo descaracterizado para evitar sua identificação.

Motivação

A motivação do delito, conforme o Ministério Público, foi a insatisfação da mulher com o casamento e o desejo de manter com o policial civil novo relacionamento, podendo, ambos, usufruir livremente do patrimônio do marido. Já o mecânico e o autônomo foram atraídos pela promessa de recompensa.

Julgamento de hoje

O julgamento de A. L. P. L começou por volta de 9h, presidido pelo juiz Glauco Soares. O promotor Herman Lott, o assistente de acusação Dracon Luiz Cavalcante Lima e o advogado da acusada Aguinaldo José de Aquino escolheram, no sorteio dos jurados, sete mulheres para comporem o conselho sentença.

Em seguida, acusação e defesa dispensaram os depoimentos das testemunhas. O juiz passou ao interrogatório da ré, mas esta declarou que iria exercer o direito de não se manifestar e não respondeu a nenhuma das perguntas feitas pela acusação. A defesa não fez perguntas e os debates entre acusação e defesa tiveram início ainda no meio da manhã, sendo encerrados por volta de 13h45.

A acusação destacou a intensa comunicação, por mensagens e ligações de celular, da mulher com o ex-policial na época do crime, o que considerou ser prova do relacionamento extraconjugal e do planejamento para o crime. Também citou a expectativa pela pensão da vítima e pela quitação do financiamento do imóvel em que moravam, pelo seguro, como motivadores do crime.

Já a defesa tentou desqualificar tais provas, considerando frágil a afirmação de que apenas as ligações comprovassem tanto o relacionamento como o acerto para o crime. A defesa ainda alegou que a acusada desconhecia a intenção do ex-policial de matar o auditor e disse que, sendo ela aposentada por invalidez, por problemas psiquiátricos, a questão financeira não seria motivo para ela planejar a morte do marido.

Depois dos debates houve pausa para o almoço e após 14 horas acusação e defesa reforçaram suas teses durante réplica e tréplica, por cerca de uma hora e meia. Depois de reunir o conselho de sentença para a votação dos quesitos, em pouco menos de uma hora, o juiz anunciou a decisão das sete juradas do conselho de sentença, que acolheram a tese de homicídio duplamente qualificado.

Outros réus

O mecânico que conduziu o ex-policial e o atirador até o local do crime e o irmão dele, dono da oficina onde o carro foi escondido, já foram condenados em julgamento ocorrido em 28 de janeiro deste ano. O júri foi presidido pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves. Na ocasião, os jurados acolheram a tese de participação deles nos crimes e as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima em relação a um dos réus, O. M. R. O juiz fixou-lhe a pena de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Quanto a F. M. R., os jurados o condenaram por homicídio simples, o que motivou uma condenação de seis anos em regime semiaberto.

Está marcado para o dia 21 de junho o julgamento do ex-policial E. M. S., acusado de planejar e participar da execução do crime, segundo o MP, motivado pelo relacionamento extraconjugal que mantinha com a esposa do auditor e pela possibilidade de se beneficiar financeiramente com a morte do auditor.

Fonte: Veja a movimentação do processo e a sentença.

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